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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto224 de 27/02/1890

    Art. 2º - O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

  • Decreto230 de 27/02/1890

    Art. 2º - O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

  • DecretoDecreto 24-A de 29 de Novembro de 1889

    Art. 2º - O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

  • Decreto124 de 09/01/1890

    Art. 1º - E' declarada de terceira entrancia a comarca de Capivary, creada no Estado do Rio de Janeiro por decreto de 3 do corrente mez.

  • Decreto104 de 30/12/1889

    Art. 2º - O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario dos Estados dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

  • Decreto73 de 20/12/1889

    Art. 2º - O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o faça executar.

  • Decreto149 de 13/01/1890

    Art. 2º - O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

  • Decreto445 de 31/05/1890

    Art. 1º - E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Santo Antonio do Machado, no Estado de Minas Geraes, creada por acto de 10 do corrente mez.