Decreto nº 124 de 9 de Janeiro de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a entrancia da comarca de Capivary, no Estado do Rio de Janeiro, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Art. 1º
E' declarada de terceira entrancia a comarca de Capivary, creada no Estado do Rio de Janeiro por decreto de 3 do corrente mez.
Art. 2º
O promotor publico da referido comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890