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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto72 de 20/12/1889

    Art. 2º - O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

  • Decreto78.450 de 22/09/1976

    Art. 23 - Caberá ao Ministro da Fazenda dispor sobre o conteúdo das alíneas "a", "b" e "f" do artigo 19 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, em cada caso, ou por normas gerais que vier a baixar.

  • Decreto112 de 31/12/1889

    Art. 2º - O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

  • Decreto118 de 03/01/1890

    Art. 2º - O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

  • Decreto125 de 09/01/1890

    Art. 1º - E' declarada de primeira entrancia a Comarca de Paraty, creada no Estado do Rio de Janeiro por decreto de 3 do corrente mez.

  • Decreto116 de 03/01/1890

    Art. 2º - O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

  • Decreto91 de 24/12/1889

    Art. 2º - O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

  • Decreto130 de 09/01/1890

    Art. 1º - E' declarada de primeira entrancia a comarca de Saquarema, creada no Estado do Rio de Janeiro por decreto de 3 do corrente mez.