Decreto nº 118 de 3 de Janeiro de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a entrancia da comarca de Alemquer, no Estado do Pará, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 3 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Art. 1º
E' declarada de segunda entrancia a comarca de Alemquer, creada no Estado do Pará pela lei n. 1145 de 29 de março de 1873.
Art. 2º
O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 1890