Decreto11.265 de 24/11/2022Art. 4º, §5º - Os membros do CCIF que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.