Decreto nº 11.690 de 5 de Setembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 281, de 29 de outubro de 1991, que homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio Gregório, no Estado do Acre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput ,inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 281, de 29 de outubro de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena Rio Gregório, localizada no Município de Tarauacá, Estado do Acre, destinada à posse permanente dos grupos indígenas Katukina e Yawanawá, com superfície de cento e oitenta e sete mil, cento e vinte e cinco hectares, vinte e um ares e cinquenta e oito centiares e perímetro de duzentos e quarenta e dois mil, cento e noventa e seis metros e oito centímetros, a seguir descrita. § 1º Inicia-se o perímetro no marco SAT ATN-M3849, de coordenadas geográficas 08º07’51,887" S e 71º53’34,238" WGr, situado na nascente do Igarapé Rio Branco; deste, segue a jusante pelo referido Igarapé, até o marco SAT ATN-M3848, de coordenadas geográficas 08º03’18,919" S e 71º47’36,662" WGr, situado na confluência do Igarapé Tauari; deste, segue a montante pelo referido Igarapé, até o ponto ATN-P9093, de coordenadas geográficas 08º05’13,603" S e 71º47’24,336 WGr, situado na confluência do Igarapé Itajuba; deste, segue a montante pelo referido Igarapé, até o marco ATN-M4123, de coordenadas geográficas 08º08’03,521" S e 71º46’14,012" WGr; deste, segue ainda a montante pelo referido Igarapé, até o marco SAT ATN-M3847, de coordenadas geográficas 08º09’01,890" S e 71º44’09,202" WGr, situado na nascente de um braço afluente das cabeceiras do Igarapé Itajuba; deste, segue confrontando com a Gleba Paranacre - Parte A, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: ATN-M3846, 08º08’43,363" S e 71º43’46,236" WGr; ATNM-3845, 08º08’22,884" S e 71º43’20,848" WGr; ATN-M3844, 08º08’02,363" S e 71º42’55,420" WGr, até o marco ATN-M3843, de coordenadas geográficas 08º07’41,874" S e 71º42’30,040 WGr, situado na nascente do Igarapé Nazaré; deste, segue a jusante pelo referido Igarapé, até o ponto digitalizado P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 08º08’39,7" S e 71º37’24,6" WGr, situado na sua confluência com o Rio Gregório; deste, segue pelo referido Rio, a jusante, até o marco SAT ATN-M3842, de coordenadas geográficas 08º08’22,595" S e 71º37’04,336" WGr, situado na foz do Igarapé Matrinchã; deste, segue pelo referido Igarapé, a montante, até o marco SAT ATN-M3857, de coordenadas geográficas 08º16’14,686" S e 71º34’23,293" WGr; deste, segue confrontando com a Gleba Paranacre Parte A, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: ATN-M3858, 08º16’38,217" S e 71º34’46,141" WGr; ATN-M3861, 08º16’57,610" S e 71º35’06,369" WGr; ATN-M3860, 08º17’22,663" S e 71º35’23,181" WGr; M-104, 08º17’42,186" S e 71º35’41,653" WGr; M-103, 08º18’02,344" S e 71º35’09,565" WGr; M-102, 08º18’20,279" S e 71º34’37,390" WGr; ATN-M3862, 08º18’47,260" S e 71º34’03,360" WGr; M-100, 08º19’07,779" S e 71º33’37,300" WGr; ATN-M3863, 08º19’27,812" S e 71º33’11,634" WGr; ATN-M3864, 08º19’52,921" S e 71º32’39,301" WGr; M-96, 08º20’19,284" S e 71º32’05,024" WGr; SAT-94, 08º20’41,317" S e 71º31’58,396" WGr; ATN-M3865, 08º20’50,065" S e 71º31’55,886" WGr; ATN-M3866, 08º21’21,260" S e 71º31’47,173" WGr; ATN-M3867, 08º21’54,036" S e 71º31’37,931" WGr; ATN-M3868, 08º22’27,603" S e 71º31’28,530" WGr; M-91, 08º22’32,981" S e 71º31’27,020" WGr; deste, segue confrontando com a terra indígena Kaxinawá da Praia do Carapanã, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: ATN-M3869, 08º22’53,390" S e 71º31’21,298" WGr; M-92, 08º23’20,918" S e 71º31’13,561" WGr; M-90, 08º24’09,898" S e 71º31’18,042" WGr; ATN-M3870, 08º24’27,783" S e 71º31’40,672" WGr; M-89, 08º24’45,238" S e 71º32’02,331" WGr; M-87, 08º24’57,014" S e 71º32’49,048" WGr; M-85, 08º25’05,635" S e 71º33’32,882" WGr; M-84, 08º25’12,121" S e 71º33’41,617" WGr, situado na confrontação com a Gleba Paranacre - Parte B; deste, segue confrontando com a referida Gleba, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: M-82, 08º25’43,920" S e 71º34’27,133" WGr; SAT-80, 08º26’25,544" S e 71º34’41,376" WGr; M-78, 08º26’54,360" S e 71º35’24,658" WGr; M-76, 08º27’25,705" S e 71º36’01,967" WGr; M-74, 08º28’03,454" S e 71º36’29,293" WGr; M-72, 08º28’43,885" S e 71º37’09,518" WGr; M-70, 08º29’34,296" S e 71º37’24,792" WGr; M-68, 08º29’35,713" S e 71º38’13,244" WGr; vértice M-66, 08º30’22,122" S e 71º38’34,885" WGr; deste, segue confrontando com o Seringal Sumaré, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: M-64, 08º30’53,965" S e 71º38’55,865" WGr; M-62, 08º31’03,330" S e 71º39’40,606" WGr; SAT-20060, 08º31’10,877" S e 71º40’24,579" WGr; M-58, 08º31’57,218" S e 71º40’35,887" WGr; M-56, 08º32’18,820" S e 71º41’02,567" WGr; M-54, 08º32’40,352" S e 71º41’31,208" WGr; M-52, 08º32’55,187" S e 71º42’14,041" WGr; M-50, 08º33’08,788" S e 71º42’59,144" WGr; deste, segue confrontando com a terra indígena Kampa do Igarapé Primavera, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: M-49, 08º33’15,977" S e 71º43’22,393" WGr; M-48, 08º33’21,120" S e 71º43’31,710" WGr; M-47, 08º33’39,323" S e 71º43’59,929" WGr; M-46, 08º34’02,040" S e 71º44’27,599" WGr; SAT-44, 08º34’35,752" S e 71º44’51,922" WGr; M-42, 08º34’42,370" S e 71º45’28,232" WGr; M-41, 08º34’47,415" S e 71º46’01,405" WGr; M-40, 08º34’51,603" S e 71º46’34,902" WGr; M-39, 08º34’42,481" S e 71º46’40,921" WGr; M-37, 08º35’04,688" S e 71º47’26,673" WGr; M-36, 08º35’23,711" S e 71º47’55,300" WGr; M-34, 08º35’38,758" S e 71º48’26,766" WGr; M-32, 08º35’51,874" S e 71º48’55,930" WGr; M-31, 08º36’06,385" S e 71º49’23,736" WGr; M-30, 08º36’18,627" S e 71º49’47,194" WGr; SAT ATN-M3913, 08º36’52,162" S e 71º50’25,542" WGr; deste, segue confrontando com a Reserva Extrativista do Alto Tarauacá, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: ATN-M3915, 08º36’50,785" S e 71º50’46,855" WGr; ATN-M3916, 08º36’48,532" S e 71º51’15,511" WGr; ATN-M3917, 08º36’46,046" S e 71º51’47,116" WGr; ATN-M3918, 08º36’54,779" S e 71º52’09,919" WGr; ATN-M3919, 06º37’25,035" S e 61º42’09,919" WGr; ATN-M3920, 08º37’07,520" S e 71º53’33,507" WGr; ATN-M3921, 08º37’14,400" S e 71º54’07,584" WGr; ATN-M3922, 08º37’19,974" S e 71º54’35,110" WGr; ATN-M3923, 08º37’27,608" S e 71º55’12,802" WGr; ATN-M3924, 08º37’57,026" S e 71º57’27,052" WGr; ATN-M3925, 08º38’26,003" S e 71º55’41,089" WGr; ATN-M3926, 08º38’36,684" S e 71º56’13,168" WGr; SAT ATN-M3927, 08º38’46,796" S e 71º56’43,091" WGr; ATN-M3928, 08º39’17,694" S e 71º56’55,313" WGr; ATN-M3929, 08º39’47,535" S e 71º57’06,988" WGr; ATN-M3930, 08º40’16,662" S e 71º57’18,386" WGr; ATN-M3931, 08º40’03,639" S e 71º57’46,886" WGr; ATN-M3932, 08º39’53,301" S e 71º58’09,507" WGr; ATN-M3933, 08º39’38,622" S e 71º58’41,624" WGr; ATN-M3934, 08º40’04,324" S e 71º59’14,366" WGr; ATN-M3935, 08º39’54,310" S e 72º00’00,561" WGr; ATN-M3936, 08º39’21,031" S e 72º00’02,345" WGr; ATN-M3937, 08º38’43,243" S e 72º00’04,370" WGr; ATN-M3938, 08º38’06,851" S e 72º00’04,579" WGr; ATN-M3939, 08º37’28,938" S e 72º00’06,165" WGr; ATN-M3940, 08º36’54,357" S e 72º00’07,576" WGr; ATN-M3941, 08º36’19,555" S e 71º59’59,664" WGr; ATN-M3942, 08º35’49,003" S e 71º59’52,718" WGr; ATN-M3943, 08º35’11,191" S e 71º59’44,575" WGr; ATN-M3944, 08º35’04,387" S e 72º00’24,600" WGr; SAT ATN-M3946, 08º33’56,667" S e 72º00’20,220" WGr; ATN-M3947, 08º33’47,867" S e 71º59’34,116" WGr; ATN-M3948, 08º33’23,941" S e 71º59’09,119" WGr; ATN-M3949, 08º32’59,475" S e 71º58’44,357" WGr; ATN-M3950, 08º32’11,062" S e 71º58’37,693" WGr; ATN-M3951, 08º32’00,757" S e 71º57’59,173" WGr; ATN-M3952, 08º31’51,689" S e 71º57’25,280" WGr; ATN-M3953, 08º31’08,847" S e 71º57’25,129" WGr; ATN-M3954, 08º30’36,530" S e 71º56’53,795" WGr; ATN-M3955, 08º30’10,228" S e 71º56’28,266" WGr; ATN-M3956, 08º29’46,566" S e 71º56’05,329" WGr; ATN-M3957, 08º29’10,988" S e 71º56’07,655" WGr; ATN-M3958, 08º28’34,744" S e 71º56’10,031" WGr; ATN-M3959, 08º28’02,133" S e 71º56’00,663" WGr; ATN-M3960, 08º27’28,348" S e 71º55’50,951" WGr; ATN-M3961, 08º26’57,386" S e 71º55’42,041" WGr; ATN-M3962, 08º26’31,331" S e 71º55’34,329" WGr; SAT M-27, 08º26’30,507" S e 71º55’32,811" WGr; ATN-M3963, 08º26’17,113" S e 71º54’55,444" WGr; ATN-M3964, 08º26’06,384" S e 71º54’25,503" WGr; ATN-M3965, 08º25’54,928" S e 71º53’53,547" WGr; ATN-M3966, 08º25’28,208" S e 71º53’34,963" WGr; ATN-M3967, 08º25’00,330" S e 71º53’15,583" WGr; ATN-M3968, 08º24’40,908" S e 71º53’36,190" WGr; ATN-M3969, 08º24’13,470" S e 71º53’08,128" WGr; ATN-M3970, 08º23’50,093" S e 71º52’44,226" WGr; SAT ATN-M3971, 08º23’25,525" S e 71º52’19,110" WGr; ATN-M3972 08º22’50,627" S e 71º52’12,842" WGr; ATN-M3973, 08º22’18,739" S e 71º52’07,107" WGr; ATN-M3974, 08º21’49,620" S e 71º52’01,867" WGr; ATN-M3975, 08º21’12,072" S e 71º51’55,100" WGr; ATN-M3976, 08º20’41,600" S e 71º51’49,604" WGr; ATN-M3977, 08º20’00,581" S e 71º51’43,282" WGr; ATN-M3978, 08º19’35,196" S e 71º51’37,612" WGr; ATN-M3979, 08º19’03,939" S e 71º51’31,961" WGr; ATN-M3980, 08º18’28,165" S e 71º51’25,486" WGr; ATN-M3981, 08º17’59,044" S e 71º51’20,210" WGr; SAT ATN-M3982, 08º17’33,379" S e 71º51’15,555" WGr; ATN-M3983, 08º17’04,838" S e 71º51’34,358" WGr; ATN-M3984, 08º16’35,440" S e 71º51’53,722" WGr; ATN-M3985, 08º06’10,171" S e 71º52’10,362" WGr; ATN-M3986, 08º15’47,317" S e 71º51’37,675" WGr; ATN-M3987, 08º15’14,912" S e 71º51’27,893" WGr; ATN-M3988, 08º14’43,348" S e 71º51’18,360" WGr; ATN-M3989, 08º14’04,162" S e 71º51’06,520" WGr; ATN-M3990, 08º13’56,753" S e 71º51’36,645" WGr; ATN-M3991, 08º13’49,232" S e 71º52’11,220" WGr; ATN-M3992, 08º13’41,507" S e 71º52’44,215" WGr; ATN-M3993, 08º13’47,356" S e 71º53’17,303" WGr; SAT ATN-M3994, 08º13’55,625" S e 71º54’04,136" WGr; ATN-M3995, 08º13’25,673" S e 71º54’20,799" WGr; ATN-M3996, 08º12’57,143" S e 71º54’36,668" WGr; ATN-M3997, 08º12’29,563" S e 71º54’52,006" WGr; ATN-M3998, 08º12’01,063" S e 71º55’07,855" WGr; ATN-M3999, 08º11’33,404" S e 71º55’23,237" WGr; ATN-M4000, 08º11’03,960" S e 71º55’37,278" WGr; ATN-M4001, 08º10’34,559" S e 71º55’51,295" WGr; ATN-M3855, 08º09’59,156" S e 71º56’08,159" WGr; ATN-M3854, 08º09’34,653" S e 71º55’38,531" WGr; ATN-M3853, 08º09’13,974" S e 71º55’13,530" WGr; SAT ATN-M3852, 08º08’54,465" S e 71º54’49,948" WGr; ATN-M3851, 08º08’34,126" S e 71º54’25,326" WGr; ATN-M3850, 08º08’12,544" S e 71º53’59,213" WGr, até o marco SAT ATN-M3849, início da descrição deste perímetro. § 2º A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é: SC.18-X-B-III (MI-1297), SC.19-V-A-I (MI-1298), SC.18-X-B-VI (MI-1375), SC.19-V-A-IV (MI-1376) - Escala 1:100.000 - DSG - 1984- 2. § 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69." (NR) "Art. 2º A terra indígena Rio Gregório, situada parcialmente na faixa de fronteira, observa o disposto no § 2º do art. 20 da Constituição. " (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2023.