Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Lei8.425 de 22/05/1992

    Art. 1º - O ano de 1992 é considerado "Ano Graciliano Ramos de Cultura", com programa nacional a ser coordenado pela Secretaria de Cultura da Presidência da República, no âmbito federal, e Secretarias de Cultura dos Estados, no âmbito regional.

  • Lei12.016 de 07/08/2009

    Mandado de segurança individual e coletivo

    Art. 25 - Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. (Vide ADIN 4296)...

    • proteção direitos
    • segurança jurídica
    • ação constitucional
  • Lei14.375 de 21/06/2022

    Art. 7º, §1º, II - aos estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou...

  • Lei11.903 de 14/01/2009

    Art. 3º - O controle será realizado por meio do sistema de identificação de medicamentos, com o emprego de tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados. (Redação dada pela Lei nº 14.338, de 2022)...

  • Lei2.582 de 30/08/1955

    Art. 1º - É instituída para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República a cédula única de votação, de acôrdo com o modêlo anexo, contendo os nomes dos candidatos na ordem cronológica dos respectivos registros.

  • Lei10.933 de 11/08/2004

    Art. 9º, II - demonstrativo, na forma do Anexo II desta Lei, contendo, para cada programa a execução física e orçamentária das ações orçamentárias nos exercícios de vigência deste Plano; (Redação dada pela Lei nº 11.450, de 2007)...

  • Lei13.334 de 13/09/2016

    Art. 9º, §2º - Cabe à SPPI enviar ao Congresso Nacional, até 30 de março do ano subsequente, relatório detalhado contendo dados sobre o andamento dos empreendimentos e demais ações no âmbito do PPI, ocorridos no ano anterior.

    • Lei10.779 de 25/11/2003

      Art. 1º, §10 - Ao requerente do benefício de que trata o caput será solicitado registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)...