Art. 43 - Nenhuma liberação de recursos transferidos nos termos desta Subseção poderá ser efetuada sem o prévio registro no subsistema Cadastrode Convênios do SIAFI.
Art. 47 - Nenhuma liberação de recursos transferidos nos termos desta Subseção poderá ser efetuada sem o prévio registro nos subsistemas CAUC e Cadastrode Convênios do Siafi.
Art. 2º, Parágrafo Único - Os créditos de que trata esta Lei deverão ser automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e os pagamentos serão efetuados por movimentos de fundos. (Incluído pela Lei nº 1.393, de 1951)...