“código penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.255 de 04/03/1985
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Atividade Agronômica, a ser deferida aos servidores do Quadro e Tabelas de Pessoal do Distrito Federal e de seus órgãos relativamente autônomos, integrantes da Categoria Funcional de Engenheiro Agrônomo, Código NS-707 ou LT-NS-707, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.
- Decreto-Lei6.699 de 17/07/1944
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o art. 184 do Decreto-lei número 2.186, de 13 de maio de 1940 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército): "Os sargentos, cabos e soldados asilados e os cabos e soldados reformados que baixarem ao Hospital terão direito ao tratamento gratuito".
- Decreto-Lei1.649 de 19/12/1978
Art. 1º - São criados, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo, atendida a escala de níveis fixada pelo Decreto-lei nº 1.474, de 05 de agosto de 1976.
- Decreto-Lei2.256 de 04/03/1985
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Atividade Médico-Veterinária, a ser deferida aos servidores do Quadro e Tabelas de Pessoal do Distrito Federal e de seus órgãos relativamente autônomos, integrantes da Categoria Funcional de Médico Veterinário, Código NS-706 ou LT-NS-706, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.
- Decreto-Lei975 de 20/10/1969
Art. 1º, I - Contrabandear aeronave, ou tentar fazê-lo, sobrevoando ou pousando em território nacional sem prévia autorização das autoridades competentes, ou, ainda, sobrevoar ou pousar, respectivamente, em áreas ou aeródromos diferentes dos indicados na autorização para sobrevôo e pousos, contrariando, assim, os artigos 47, 52 e 67 do Código Brasileiro do Ar e legislação vigente;...
- Decreto-Lei667 de 02/07/1969
Art. 18 - As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares, observados, dentre outros, os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 13.967, de 2019)...
- Decreto-Lei2.300 de 10/06/1940
Art. 16 - E vedado o transporte de sal que não satisfaça às exigências de análise química que forem previstas. Pena de apreensão da, mercadoria pelo Instituto; na reincidência, apreensão e multa de duas vezes o valor do produto apreendido.
- Decreto-Lei2.500 de 16/08/1940
Art. 3º - Os Chefes de Circunscrição de Recrutamento providenciarão, sob pena de responsabilidade, para que o presente decreto tenha ampla publicidade e a sua execução não venha a perturbar a realização do sorteio militar em dezembro do corrente ano.