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Decreto-Lei nº 1.649 de 19 de dezembro de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos no Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

São criados, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo, atendida a escala de níveis fixada pelo Decreto-lei nº 1.474, de 05 de agosto de 1976.

Art. 2º

Os cargos a que se refere o artigo 1º destinam-se a atender às exigências de funcionamento de unidades integrantes da Presidência e da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, bem assim da Inspetoria-Regional de Controle Externo no Estado de Mato Grosso do Sul, criada por este decreto-lei.

Art. 4º

As despesas decorrentes deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União.

Art. 5º

Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1978