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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.649 de 19 de dezembro de 1978

Dispõe sobre a criação de cargos no Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União.