Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.649 de 19 de dezembro de 1978
Dispõe sobre a criação de cargos no Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União.