Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.649 de 19 de dezembro de 1978
Dispõe sobre a criação de cargos no Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.