Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.649 de 19 de dezembro de 1978
Dispõe sobre a criação de cargos no Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo, atendida a escala de níveis fixada pelo Decreto-lei nº 1.474, de 05 de agosto de 1976.