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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.965 de 25/10/1982

    Art. 1 - Ficam criados, no Quadro e na Tabela Permanentes do Ministério Público Federal, 1 (um) cargo em comissão de Procurador-Chefe, código DAS-101.4 e 1 (uma) função de confiança de Diretor de Secretaria, código LT-DAS-101.1, respectivamente, necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria da República no Estado de Rondônia.

  • Decreto-Lei41 de 18/11/1966

    Art. 3, Parágrafo Único - O processo da dissolução e da liquidação reger-se-à pelos arts. 655 e seguintes do Código de Processo Civil.

  • Decreto-Lei385 de 22/04/1938

    Art. unico - Para os efeitos de fiscalização do imposto de consumo devido à União, fica revogado o art. 17 do Código Comercial .

  • Decreto-Lei203 de 27/02/1967

    Art. 2, II - em sentença transitada em julgado, em ação de usucapião, até 1º de janeiro de 1917 (artigo 1.806, do Código Civil);...

  • Decreto-Lei1.237 de 02/05/1939

    Art. 84 - Sempre que houver de ser imposta pena criminal, far-se-á remessa á autoridade competente das peças do processo necessárias a ação penal.

  • Decreto-Lei1.004 de 21/10/1969

    Art. 385, Parágrafo Único - Se não há emprêgo de violência, sòmente se procede mediante queixa. (Ação penal)...

  • Decreto-Lei253 de 28/02/1967

    Art. 4 - Nos crimes de competência da Justiça Federal, que devem ser julgados pelo Tribunal do Júri, observar-se-á o disposto na legislação processual, cabendo a sua presidência ao juiz a que competir o processamento da respectiva ação penal.

  • Decreto-Lei293 de 28/02/1967

    Art. 17, I, f - nas execuções de sentença, os prazos do Código de Processo Civil serão reduzidos à metade.