“código penal” em Legislação Federal
- Decreto88.336 de 30/05/1983
Art. 4º, Parágrafo Único - A concessionária deverá entrar com o pedido, a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.
- Decreto89.378 de 14/02/1984
Art. 3º, Parágrafo Único - A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.
- Decreto92.382 de 06/02/1986
Art. 3º, Parágrafo Único - A concessionária deverá entrar com o pedido, a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.
- Decreto85.407 de 25/11/1980
Art. 5º, Parágrafo Único - A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.
- Decreto85.889 de 08/04/1981
Art. 5º, Parágrafo Único - A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.
- Decreto85.890 de 08/04/1981
Art. 5º, Parágrafo Único - A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.
- Decreto89.339 de 31/01/1984
Art. 4º, Parágrafo Único - A empresa empregadora deverá apresentar o alvará a que se refere o artigo no prazo de dois dias úteis da sua expedição, sob pena de correrem à sua conta as variações cambiais posteriores à data do alvará.
- Decreto95.517 de 18/12/1987
Art. 5º, Parágrafo Único - A concessionária deverá entrar com o pedido, a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.