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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei368 de 19/12/1968

    Art. 4, Parágrafo Único - Apurada a infração prevista neste artigo, o Delegado Regional do Trabalho representará, sob pena de responsabilidade, ao Ministério Público, para a instauração da competente ação penal.

  • Decreto-Lei9.669 de 29/08/1946

    Art. 24 - Constitui contravencão penal:...

  • Decreto-Lei477 de 26/02/1969

    Art. 3, §4° - Recebido o processo, o dirigente do estabelecimento proferirá decisão fundamentada, dentro de quarenta e oito horas, sob pena do crime definido no Art. 319 do Código Penal, além da sanção cominada no Item I do § 1º do Art. 1º dêste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei2.245 de 14/02/1985

    Art. 1 - São criados cargos em comissão, na forma do Anexo I deste decreto-lei, para composição das Categorias Direção Superior, código DAS-101, e Assessoramento Superior, código DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

  • Decreto-Lei3.864 de 24/11/1941

    Art. 61 - A violação do dever militar, na sua mais elementar e simples manifestação, é transgressão disciplinar ; a ofensa a esse dever, na sua expressão mais complexa, é crime militar, conforme estabelecem o Código Penal Militar e outras leis vigentes.

  • Decreto-Lei9.070 de 15/03/1946

    Art. 14 - Além dos previstos no Título IV da Parte Geral do Código Penal , constituem crimes contra a organização do trabalho :...

  • Decreto-Lei201 de 27/02/1967

    Art. 2 - O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:...

    • Decreto-Lei6.887 de 21/09/1944

      Art. 142, II, g - as reclamações contra a aplicação das penalidades previstas nos artigos 24 e 25 do Código de Processo Civil e nos arts. 801 e 802 do Código de Processo Penal ;...