Decreto-Lei2.245 de 14/02/1985Art. 1 - São criados cargos em comissão, na forma do Anexo I deste decreto-lei, para composição das Categorias Direção Superior, código DAS-101, e Assessoramento Superior, código DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.