“código penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei764 de 15/08/1969
Art. 6º, §1º - Não se aplica à CPRM o disposto nos artigos 31 e 32 do Código de Mineração, ficando, outrossim, em seu favor, ampliado de 10 (dez) vêzes o número de autorizações de pesquisa para cada substância mineral, bem como de 5 (cinco) vêzes o número do limite máximo para a mesma classe, de que trata o artigo 26 do mesmo Código de Mineração (Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967). (Redação dada pela Lei nº 5.732, de 1971)...
- Decreto-Lei2.107 de 13/02/1984
Art. 2º - O limite previsto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.774, de 5 de março de 1980 , e no artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.776, de 17 de março de 1980 , em relação aos integrantes das categorias funcionais do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, código TAF-300, e aos da categoria funcional de Procurador do Distrito Federal, do Grupo-Serviços Jurídicos, código SJ-900, é o fixado no artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982 .
- Decreto-Lei82 de 26/12/1966
Art. 19, I - 3% (três por cento) sôbre o valor venal do terreno urbano não edificado;...
- Decreto-Lei4.766 de 01/10/1942
Art. 65, Parágrafo Único - No caso do n. IV, serão impostas as penas estabelecidas no Código Penal, salvo se a lei Penal militar cominar para o fato pena mais grave.
- Decreto-Lei7.841 de 08/08/1945
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: CODIGO DE AGUAS MINERAIS CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES...
- Decreto-Lei1.168 de 22/03/1939
Art. 14, §3º - Para os efeitos do presente artigo, fica revogado o disposto no art. 17 do Código Comercial .
- Decreto-Lei1.813 de 24/11/1980
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Eliseu Resende Angelo Amaury Stábile Murilo Macedo João Camilo Pena Cesar Cals Filho Mário David Andreazza Antonio Delfim Netto...
- Decreto-Lei1.459 de 19/04/1976
Art. 9º - Os cargos em comissão de Diretor de Subsecretária, código TSE-DAS-101.1, constantes da Tabela anexa à Lei nº 6.031, de 30 de abril de 1974 , passam a Diretor de Subsecretária, código TSE-DAS-101.2.