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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 23 de Dezembro de 1998

    Art. 1, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.

  • Decreto Não Numeradode 31 de Outubro de 1994

    Art. 2 - As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Abril de 2001

    Art. 2, §1° - O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da publicação deste Decreto, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Novembro de 2000

    Art. 2, §1° - O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da publicação deste Decreto, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Maio de 2001

    Art. 2, §1° - O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da publicação deste Decreto, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 1996

    Art. 2, VII - a infração de qualquer das obrigações, para qual não esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da mesma, com cassação da autorização.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Dezembro de 2002

    Art. 2, §1° - O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da publicação deste Decreto, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Janeiro de 2002

    Art. 2, §1° - O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da publicação deste Decreto, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.