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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.440 de 30/12/1975

    Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal (DPF), os cargos do Grupo-Polícia Federal, Código PF-500, constantes do Anexo.

  • Decreto-Lei8.951 de 28/01/1946

    Art. 1º - Onde houver depósito judicial, a êle cabe, obrigatòriamente, a função, não se aplicando o disposto no art. 945 do Código do Processo Civil.

  • Decreto-Lei6.259 de 10/02/1944

    Art. 53 - Colocar, distribuir ou lançar em circulação bilhetes de loterias relativos a extrações já feitas. Penas: as do art. 171 do Código Penal.

    • Decreto-Lei1.029 de 21/10/1969

      Art. 85, c - houver sido esgotado a prazo que caracteriza o "crime de descrição" previsto no Código Penal Militar no caso de oficial ou praça com estabilidade assegurada;...

    • Decreto-Lei70 de 21/11/1966

      Art. 27 - A emissão ou o endôsso de cédula hipotecária com infrigência dêste decreto-lei, constitui, para o emitente ou o endossante, crime de estelionato, sujeitando-o às sanções do artigo 171 do Código Penal.

      • Decreto-Lei1.294 de 19/12/1973

        Art. 1º, Parágrafo Único - O cargo a que se refere este artigo é classificado na Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-101, nível 3.

      • Decreto-Lei486 de 03/03/1969

        Art. 2º, §1º - É permitido o uso do código de números ou de abreviaturas, desde que êstes constem de livro próprio, revestido das formalidades estabelecidas neste Decreto-lei.

      • Decreto-Lei228 de 28/02/1967

        Art. 10, §2º - A não aprovação das contas impedirá o recebimento de quaisquer novos auxílios e, se comprovado o uso indevido dos bens e recursos entregues à entidade, importará em responsabilidade civil, penal e disciplinar dos membros da Diretoria.