Decreto-Lei nº 1.440 de 30 de dezembro de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos no Grupo-Polícia Federal, do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I e III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Art. 1º
Ficam criados no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal (DPF), os cargos do Grupo-Polícia Federal, Código PF-500, constantes do Anexo.
Art. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.
Art. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Armando Falcão João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1975