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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.440 de 30 de dezembro de 1975

Dispõe sobre a criação de cargos no Grupo-Polícia Federal, do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal.

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Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.440 /1975