Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.440 de 30 de dezembro de 1975
Dispõe sobre a criação de cargos no Grupo-Polícia Federal, do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal (DPF), os cargos do Grupo-Polícia Federal, Código PF-500, constantes do Anexo.