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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei697 de 23/07/1969

    Art. 3º - Extinguem-se a punibilidade dos crimes previstos no artigo 177 do Código Penal para as emissões contábeis relativas a títulos registrados na forma do Decreto-lei nº 286, de 28-2-67 , ficando também assegurada a isenção das penalidades fiscais e cambiais decorrentes.

  • Decreto-Lei9.178 de 15/04/1946

    Art. 2º - A letra c, das isenções constantes da alínea XIX , mencionada no art. 1º, passará a vigorar com a seguinte redação: "águas minerais definidas no art. 1º do Código de Águas Minerais , já tributadas de acôrdo com o disposto no art. 37 do mesmo Código ."...

  • Decreto-Lei385 de 26/12/1968

    Art. 1º - O artigo 281 do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), modificado pela Lei nº 4.451, de 4 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 281 Importar ou exportar, preparar, produzir, vender, expor a venda, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente, ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou de desacôrdo com determinação legal ou regulamentar: (Comércio, posse ou facilitação destinadas à entorpecentes ou substância que determine depend...

  • Decreto-Lei7.930 de 03/09/1945

    Art. 2º, §1º, c - prova de idoneidade financeira, civil e penal de cada sócio, diretor ou responsável pela organização;...

  • Decreto-Lei2.303 de 21/11/1986

    Art. 21, III - aplicar sanções, de qualquer natureza, administrativa ou penal.

  • Decreto-Lei4.162 de 09/03/1942

    Art. 95, c - que estiver cumprindo pena menor de dois anos.

  • Decreto-Lei7.586 de 28/05/1945

    Lei Agamenon

    Art. 124, §3º - O processo das infrações eleitorais competirá a juiz singular e será o comum, nos têrmos do Código de Processo Penal.

    • Decreto-Lei1.965 de 25/10/1982

      Art. 1º - Ficam criados, no Quadro e na Tabela Permanentes do Ministério Público Federal, 1 (um) cargo em comissão de Procurador-Chefe, código DAS-101.4 e 1 (uma) função de confiança de Diretor de Secretaria, código LT-DAS-101.1, respectivamente, necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria da República no Estado de Rondônia.