JurisHand AI Logo
|

código penal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 19 de Fevereiro de 1997

    Art. 1, Parágrafo Único - A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Janeiro de 2000

    Art. 1, Parágrafo Único - A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-à pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Setembro de 1996

    Art. 1, Parágrafo Único - A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Novembro de 1997

    Art. 1, Parágrafo Único - A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovado por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Setembro de 1992

    Art. 1, Parágrafo Único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Setembro de 1999

    Art. 1, Parágrafo Único - A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Novembro de 1997

    Art. 1, Parágrafo Único - A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Dezembro de 2002

    Art. 3 - A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.