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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei982 de 20/10/1969

    Art. 1º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, 30 (trinta) cargos vagos da série de classes de Inspetor de Ensino, código EC-401.20.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, em 10 (dez) cargos da série de classes de Contador código TC-302.20.A, e 20 (vinte) da série de classes de Técnico de Contabilidade, código P-701.13.A.

  • Decreto-Lei680 de 15/07/1969

    Art. 1º - Fica transformado, sem aumento de despesa, com cargo de Chefe de Portaria, código GL-301.13 do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A.

  • Decreto-Lei8.527 de 31/12/1945

    Art. 139, V - Requerer revisão criminal, usar de recursos para o Supremo Tribunal Federal e funcionar nos em que o Ministério Público fôr recorrido, em única ou em última instância, nos termos da Constituição, do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal, art. 634 ;...

  • Decreto-Lei2.212 de 31/12/1984

    Art. 1º, Parágrafo Único, III, e - Encargos Gerais da União - Código 2805. (Incluído pelo Decreto-lei nº 2.242, de 1985)...

  • Decreto-Lei1.381 de 23/12/1974

    Art. 2º, I - Imóveis - os definidos no artigo 43, do Código Civil e os direitos à sua aquisição;...

  • Decreto-Lei205 de 27/02/1967

    Art. 8º, Parágrafo Único - Os remanescentes sociais terão a destinação a que alude o art. 22 do Código Civil.

  • Decreto-Lei3.240 de 08/05/1941

    Art. 2º, §1º - A ação penal terá início dentro de noventa dias contados da decretação do sequestro.

  • Decreto-Lei860 de 11/09/1969

    Art. 2º, i - elaborar, e alterar o Código de Ética Profissional, bem como zelar pela sua fiel execução;...