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Decreto-Lei nº 982 de 20 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma, sem aumento de despesa, cargos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Ficam transformados, sem aumento de despesa, 30 (trinta) cargos vagos da série de classes de Inspetor de Ensino, código EC-401.20.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, em 10 (dez) cargos da série de classes de Contador código TC-302.20.A, e 20 (vinte) da série de classes de Técnico de Contabilidade, código P-701.13.A.

Art. 2º

A despesa com a execução dêste Decreto-lei continuará a ser atendida pela dotação orçamentária própria do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969