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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.258 de 04/03/1985

    Art. 7º - Os funcionários aposentados na vigência da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , do Decreto-lei nº 274, de 27 de fevereiro de 1967 , ou de acordo com o disposto na Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 , cujos cargos tenham sido transformados ou dado origem, em qualquer época, aos dos integrantes das categorias funcionais de Código TAF-302 e TAF-303, nos termos da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , bem como os aposentados, nas categorias funcionais acima referidas, na vigência desta última lei, terão seus proventos revistos para inclusão dos direitos e vantagens ora concedidos aos servidores em atividade, inclusive quanto a p...

  • Decreto-Lei2.348 de 24/07/1987

    Art. 1º, §2º - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato." " Art. 40 A Administração não poderá celebrar o contrato, sob pena de nulidade, com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório." " Art. 41 A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento e as propostas serão processadas e julgadas por uma comissão permanente ou especial, de, no mínimo, três membros. (...) § 2º A comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados, no caso ...

  • Decreto-Lei8.481 de 27/12/1946

    Art. 1º - Passam a ter a redação consignada no presente Decreto-lei os seguintes dispositivos do Código da Propriedade industrial, a que se refere o Decreto-lei nº 7.903, de 27 de agôsto de 1945 : - Art. 3º alínea c : a repressão de falsas indicações de proveniência ; - Art. 4º As garantias outorgadas por êste Código consistem no direito ao uso e exploração exclusivos do respectivo objeto e às medida de proteção que estatui, sendo concedidas sem prejuízo dos direitos de terceiros. - Art. 5º As disposições dêste Código são extensivas aos pedidos de privilégios e registros de marcas diretamente depositados no Brasil, e àqueles que, depositados no estr...

  • Decreto-Lei1.857 de 10/02/1981

    Art. 3º - As subposições e itens da Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes alíquotas "ad valorem": Código Mercadoria Alíquota "ad valorem" 31.03.05.00 - Superfosfato com teor de P205 de mais de 22% a 45% 40% 31.03.06.00 - Superfosfato com teor de P205 de mais de 45% 40% 31.05.01.01 - Fosfato diamônico com teor de arsênio de 6mg/Kg ou mais 50% 31.05.01.99 - Qualquer outro 50% 31.05.02.00 - Fosfato duplo de amônio e potássio 80% 31.05.03.00 - Nitrofosfato de potássio 80% 31.05.06.00 - Mistura de fertilizantes, granulado ou não, contendo nitrogênio, fósforo e potássio na formulação 80% 31.05.07.00 -...

  • Decreto-Lei2.234 de 27/05/1940

    Art. unico - Passa a ser redigido do seguinte modo o § 1º do art. 19 do Código de Justiça Militar, aprovado pelo decreto-lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938: "Dessa relação serão excluídos os Ministros de Estado, Chefes do Estado-Maior do Exército e da Armada, Secretário Geral do Ministério da Guerra, Chefe e Oficiais do Gabinete Militar do Presidente da República, Diretor do Pessoal da Armada, Comandante em Chefe da Esquadra, Comandantes de Região e de Guarnição e os Oficiais que estiverem servindo em seus gabinetes ou Estados-Maiores, Sub-Diretores de Ensino, Lentes, Professores, Instrutores e alunos das escolas e cursos de aplicação profissi...

  • Decreto-Lei1.820 de 11/12/1980

    A gratificação a que se refere este artigo é também devida, na mesma base de cálculo, ao ocupante de cargo ou emprega incluído em categoria funcional de nível superior do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , e que, por força da legislação em vigor, estiver sujeito à jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.873, de 1981) Art . 8º - A Gratificação de Produtividade, instituída pelo artigo 10 do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , fica estendida aos funcionários integrantes da categoria funcional de Controlador da Arrecadação Federal ...

  • Decreto-Lei8.936 de 26/01/1946

    Art. 1º - A Tabela discriminativa das taxas, anuidades e contribuições concernentes aos atos de propriedade industrial, a que se refere o artigo 212, do Código da Propriedade Industrial, promulgado pelo Decreto-lei nº 7.903, de 27 de agôsto de 1945 , fica substituída pela seguinte: Patentes de invenção: Cr$ Depósito de pedido (...)100,00 Expedição de carta-patente (...)200,00 Anotação de Transferência (...)50,00 Certidão de Transferência (...)50,00 Anotação de alteração de nome(...)40,00 Certidão de alteração de nome(...)20,00 Anotação de contrato de exploraão(...)50,00 Certidão de contrato de exploração(...) 20,00 Pedido de licença...

  • Decreto-Lei56 de 18/11/1966

    Art. 8º - O Artigo 1º do Decreto-Lei número 16, de 10 de agôsto de 1966 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 1º Constitui crime: a) Produzir, manter em estoque, ou dar saída a açúcar fora ou acima da cota autorizada no Plano Anual de Safra do Instituto do Açúcar e do Álcool (art. 3º, 5º, da Lei número 4.870, de 1 de dezembro de 1965); b) Produzir açúcar em fábrica clandestina, conforme previsto nos artigos 22 e 30, do Decreto-Lei número 1.831, de 4 de dezembro de 1939, bem como dar saída ou armazenar o produto assim irregularmente obtido; c) Receber, dar saída, ou manter em estoque, açúcar desacompanhado da nota de remessa ou de entrega, confor...