“código penal” em Legislação Federal
- Decreto96.906 de 03/10/1988
Art. 2 - Os itens I e II do art. 5º do Decreto nº 95.886, de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) I - Ministro da Fazenda, que será seu Presidente; II - Ministro Chefe da SEPLAN, que substituirá o Presidente em suas faltas ou impedimentos;¿ Art. 3º Passam para o Ministro da Fazenda as atribuições que foram conferidas ao Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN , pelo Decreto nº 95.886, de 1988 (arts. 5º, § 2º, 7º, 8º e 13). Art. 4º O artigo 7º do Decreto nº 95.886/88, de 29 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: ¿Art. 7º O Conselho terá uma Secretaria Ex...
- Decreto2.788 de 28/09/1998
Art. 1 - Os arts. 1º, 2º, 3º, 5º e 6º do Decreto nº 1.282, de 19 de outubro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A exploração das florestas primitivas da bacia amazônica de que trata o art. 15 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), e das demais formas de vegetação arbórea natural, somente será permitida sob a forma de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, que deverá obedecer aos princípios de conservação dos recursos naturais, de preservação da estrutura da floresta e de suas funções, de manutenção da diversidade biológica, de desenvolvimento sócio-econômico da região e aos demais fundamen...
- Decreto99.229 de 27/04/1990
Art. 1 - O art. 16 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 É vedada a cessão ou requisição de servidores civis pertencentes a órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, indireta ou fundacional. § 1º Ficam revogadas as cessões ou requisições, a qualquer título, de servidores de que trata este artigo. § 2º Sob pena de caracterizar abandono do cargo ou do emprego ocupado, os servidores requisitados deverão apresentar-se aos órgãos ou entidades de origem até o dia 1º de maio de 1990, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. § 3º Um terço dos servidores a que se refere este ar...
- DecretoDecreto de 11 de Outubro de 2007
Art. 1 - Ficam retificados os arts. 1º e 2º do Decreto de 23 de novembro de 1992 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção I, páginas 16206 e 16207, referente à homologação da demarcação da Terra Indígena Jaguapiré, localizada no Município de Tacuru, no Estado de Mato Grosso do Sul, para constar as seguintes alterações: superfície: dois mil, trezentos e quarenta e dois hectares, um are e cinqüenta e cinco centiares; perímetro: vinte e sete mil, oitenta e quatro metros e sessenta e nove centímetros e a descrição dos limites: NORTE: partindo do Ponto AF1 P 1763, de coordenadas geográficas 23º43'05,6072" S e 54º59'27,4193" WGr., local...
- Decreto76.766 de 11/12/1975
Art. 1 - São transpostos e transformados, na forma dos Anexos I e I-A, para as Categorias Funcionais de Fiscal de Contribuições Previdenciárias, do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, código TAF-600; Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Mercenaria, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato, códigos LT-ART-700 e ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, códigos LT-SA-800 e SA-800; Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Técnico em Reabilitação, Psicólogo, Farmacêutico, Odontólogo, ...
- Decreto10.273 de 13/03/2020
Art. 2 - O Decreto nº 8.538, de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas, nos termos do disposto neste Decreto, com objetivo de: (...)" (NR) "Art. 12 . Aplica-se o disposto neste Decreto às contratações de bens, serviços e obras realizadas por órgãos e entidades públicas com recursos federais por meio de transferências voluntárias, nas hipóteses pre...
- Decreto92.770 de 10/06/1986
Art. 1 - O artigo 29 e o caput do artigo 30 do Regulamento do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, aprovado pelo Decreto nº 73.617, de 12 de fevereiro de 1974 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 Na impossibilidade de ser utilizada a rede hospitalar e ambulatorial do INAMPS, os serviços de saúde serão prestados mediante convênio com estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, mantidos: a) pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo os recursos financeiros transferidos diretamente aos estabelecimentos convenentes; b) por instituições de ensino universitário; c) por entidades privadas de natureza beneficente e f...
- Decreto4.729 de 09/06/2003
Art. 1 - O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) V - (...) h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural; (...) o) o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta pró...