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    3. Decreto 92.097 de 9 de dezembro de 1985

    Coração para favoritarDecreto 92.097 de 9 de dezembro de 1985

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985 e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 130.596/83, DECRETA:

    Brasília, 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


    Parágrafo único

    As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão ás cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado da Paraíba, através da RÁDIO TABAJARA DA PARAÍBA S/A, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização. Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Ficam revogados os Decretos nº 33.170, de 26 de junho de 1953, nº 79.292, de 24 de fevereiro de 1977, e demais disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Antonio Carlos Magalhães

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1985