Decreto 92.097 de 9 de dezembro de 1985
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985 e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 130.596/83, DECRETA:
Brasília, 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Parágrafo único
As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão ás cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado da Paraíba, através da RÁDIO TABAJARA DA PARAÍBA S/A, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Ficam revogados os Decretos nº 33.170, de 26 de junho de 1953, nº 79.292, de 24 de fevereiro de 1977, e demais disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antonio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1985