“código penal” em Legislação Federal
- Decreto213 de 10/09/1991
Art. 1 - O art. 78 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, fica acrescido dos §§ 1º a 3º , na forma abaixo: "Art. 78(...) (...) 1º O disposto neste artigo não se aplica aos veículos antigos, atendidas as seguintes condições: a) possuir mais de vinte anos de fabricação e pertencer a coleção; b) ostentar valor histórico por suas características originais; c) manter em pleno funcionamento os equipamentos de segurança de sua fabricação; d) apresentar certificado de originalidade, reconhecido pelo Conselho Nacional de Trânsito. 2º Os veículos antigos terão placas personalizad...
- Decreto6.042 de 12/02/2007
Art. 216, §9° - Não se aplicam as multas impostas e calculadas como percentual do crédito por motivo de recolhimento fora do prazo das contribuições, nem quaisquer outras penas pecuniárias, às massas falidas de que trata o art. 192 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e às missões diplomáticas estrangeiras no Brasil e aos membros dessas missões quando assegurada a isenção em tratado, convenção ou outro acordo internacional de que o Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes. (...) " (NR) " Art. 337 . O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre ...
- Decreto6.321 de 21/12/2007
Art. 13 - O Decreto nº 3.179, de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: Revogado pelo Decreto nº 6.514, de 2008 " Art. 39-A Incorre nas mesmas penas aplicáveis aos infratores do disposto nos arts. 25, 28 e 39 deste Decreto a pessoa física ou jurídica que adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto do embargo lavrado nos termos do § 11 do art. 2 º deste Decreto." (NR) Revogado pelo Decreto nº 6.514, de 2008 " Art. 53-A . Obstar ou dificultar a ação do Poder Público, ou de terceiro por ele encarregado, de georreferenciamento de imóveis rurais para fins d...
- Decreto2.117 de 09/01/1997
Art. 258 - (...) § 2º O não cumprimento das determinações contidas neste artigo sujeitará o infrator à multa de R$ 280,00 a R$ 2.800,00. (...)" " Art. 260 . A entrada de embarcação nacional ou estrangeira em porto brasileiro será comunicada à Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência, mediante parte de entrada registrada, naquele órgão, pelo Capitão, Armador ou seu representante legal, até 24 horas após a entrada da embarcação, sob pena de multa de R$ 70,00 a R$ 350,00. (...)" "Art. 262 (...) § 3º Quando uma embarcação for despachada de acordo com o parágrafo anterior, o Armador ou seu representante legal deverá, no primeiro dia útil, fazer a comunicaç...
- DecretoDecreto de 14 de Dezembro de 1995
Art. 1 - Fica autorizado o registro, em nome da União, do imóvel constituído por terreno, mantido em sua posse nos últimos 50 anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros, situado no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, à Avenida Afonso Pena, s/n, com a seguinte descrição: partindo do marco 1 com rumo SE 89º28'00", com distância de 35,50m (trinta e cinco metros e cinqüenta centímetros), chega-se ao marco 2; partindo do marco 2 com rumo SE 41º11'49", com distância de 4,90m (quatro metros e noventa centímetros), chega-se ao marco 3; partindo do marco 3 com rumo SW 51º40'45" e distância de 28,15m (vi...
- Decreto88.579 de 02/08/1983
Art. 1 - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão outorgada à RÁDIO LONDRINA S.A., através do Decreto nº 25.033, de 1º de junho de 1948, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho do mesmo ano, para explorar na cidade de Londrina, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional. Parágrafo Único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o ...
- Decreto56.227 de 30/04/1965
Art. 1 - Os artigos 63, e seu parágrafo único, e 64 do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 que regulamentou os Serviços de energia elétrica, ficam modificados, passando a ter a seguinte redação: " Art. 63 Os bens e instalações utilizados na produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, constantes do inventário referido nos artigos 54 e seguintes, ainda que operados por emprêsas preexistentes ao Código de Águas, são vinculados a êsses serviços, não podendo ser retirados sem prévia e expressa autorização da Fiscalização. Parágrafo único . Dependerá apenas de comunicação à fiscalização e retirada do serviço ou a modif...
- Decreto4.870 de 10/11/1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo, e tendo em vista o Decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas), e os Decretos-leis n. 66, de 14 de dezembro de 1937, n. 366, de 11 de abril de 1938, n. 538, de 7 de julho de 1938, n. 1.217, de 24 de abril de 1939, e: Considerando haver a Sociedade Brasileira de Pesquisas Mineralógicas Limitada, em sua petição de 24 de outubro de 1939, dirigida ao presidente do Conselho Nacional do Petróleo, declarado desistir dos direitos que lhe confere o Decreto n. 2.191, de 21 de dezembro de...