“código penal” em Legislação Federal
- Decreto253 de 31/07/1935
Art. unico - Fica concedida á Radio Excelsior, com séde na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada .a executar o serviço de radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas. Paragrapho unico. O contracto decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Official. sob pena de ser, desde logo, considerado nulla a concessão.
- Decreto65.400 de 13/10/1969
Art. 74, IV - A declaração individual, com firma reconhecida, dos que figurem como sócios diretores ou gerentes das sociedades mercantis de qualquer espécie ou modalidade e dos comerciantes individuais, de que não estejam sendo processados ou de que não tenham sido definitivamente condenados pela prática de crime cuja pena vede, ainda, que de modo temporário, o acesso a funções ou cargos públicos ou por crime de prevaricação, falência culposa ou fraudulenta peita ou subôrno peculato, ou, ainda, por crime contra a propriedade, a economia popular ou a fé pública."...
- Decreto54.014 de 10/07/1964
Art. 1 - O artigo 7º, assim como o seu parágrafo único, passam a vigorar com a redação seguinte: " Art. 7º Para efeito da manutenção do Salário-Família, o empregado é obrigado a firmar, perante a emprêsa, em janeiro e julho de cada ano, declaração de vida e resistência do filho, ficando sujeito às sanções aplicáveis de acôrdo com a legislação penal vigente, pela eventual declaração falsa prestada, além de a mesma constituir falta grave, por ato de improbidade, ensejando a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador por justa causa conforme prevê a letra " a " do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 29 e 31)." "Parágra...
- Decreto23.883 de 19/02/1934
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade dos artigos 1º e 8º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930: Considerando que, de acôrdo com o art. 15 do decreto n. 22.332, de 10 de janeiro do corrente, ano, "todas as custas emolumentos e atos decorrentes das autoridades e funcionários da Polícia serão arrecadados em sêlo federal, como renda da União, pelo modo determinado em regulamento, incorrendo em responsabilidade criminal (Código Penal, art. 214) a autoridade, funcionário ou auxiliar que receber qualquer quantia sob qualquer pretêxto"; Considerando, porém, que com relação à renda...
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992
Art. 1 - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 10 de dezembro de 1989, a concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE CORRENTE LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Corrente, Estado do Piauí. Parágrafo Único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
- DecretoDecreto de 04 de Agosto de 1992
Art. 1 - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 9 de novembro de 1991, a concessão outorgada à RÁDIO ALVORADA DO SERTÃO LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade , serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São João do Piauí, Estado do Piauí. Parágrafo Único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
- Decreto57.850 de 23/02/1966
Art. 1 - Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, aprovado pelo Decreto nº 54.040, de 23 de junho de 1964, e retificado pelo Decreto número 56.265, de 6 de maio de 1965, na parte referente ao pessoal amparado pelo artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, a saber: Pessoal amparado pela Lei número 4.069, de 11-6-62: (...) Série de Classes: Tesoureiro Código: AF-701.17.A 1 Cargo 1 - Referência-base: 1. Nelson de Magalhães Sabrosa.
- Decreto29.783 de 19/07/1951
Art. 15 - Tendo em vista a imperiosa necessidade de uma nova legislação, que desenvolva e defina, em caráter definitivo, os princípios estabelecidos no art. 5º, número XII, da Constituição Federal e permita a execução, nesse terreno, de uma política geral de Govêrno de amplitude nacional, fica criada a Comissão de Estudos do Plano Geral de Radiocomunicações, que funcionará na Capital da República durante seis meses, a contar da sua instalação, e que terá a incumbência de elaborar um ante-projeto de Código Brasileiro de Radiodifusão e Radiocomunicações, a fim de ser encaminhado à apreciação do Congresso Nacional pelo Presidente da República, de...