“código penal” em Legislação Federal
- Decreto6.384 de 27/02/2008
Art. 1º - O § 6º do art. 16 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 6º Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com intenção de constituição de família, observado o § 1º do art. 1.723 do Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002." (NR)...
- DecretoDecreto de 10 de Setembro de 1991
Art. 2º - Fica autorizado o DNOCS a promover, com recursos alocados para o Projeto de Irrigação Tabuleiros de Russas - 040500771257-001, Código 2078 ED459091, Fonte 115, a desapropriação de que trata este decreto, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
- Decreto609 de 21/07/1992
Art. 1º - Ficam reduzidas aos percentuais constantes do anexo deste decreto, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre as mercadorias relacionadas no referido anexo , mediante a indicação dos correspondentes código de classificação na tabela de incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 , com as alterações decorrentes das modificações efetuadas na nomenclatura brasileira de mercadorias pela Resolução nº 77, de 15 de dezembro de 1988, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura.
- Decreto97.545 de 01/03/1989
Art. 1º, §2º - A Floresta Nacional de Roraima tem por finalidade precípua a conservação da fauna e da flora da região compreendida pelo Complexo Serra do Parima e suas ramificações Serras de Tocobiran, Uafaranda, Estrutura e Apiau, além do fim social de se constituir em um espaço adicional capaz de amortecer o choque oriundo das diferenças culturais existentes na região, conforme o Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.
- Decreto73.663 de 15/02/1974
Art. 1º - Fica sem efeito a redistribuição de um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12-A, ocupado por Newton Aragão de Menezes, do Quadro de Pessoal- Parte Especial - do Ministério dos Transportes, oriundo do Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Porto do Pará, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial- do Ministério da Fazenda, efetuado pelo Decreto nº 64.658, de 6 de junho de 1969 , publicado no Diário Oficial de 10 subsequente.
- Decreto3.420 de 20/04/2000
Art. 4-a, I - propor e avaliar medidas para o cumprimento dos princípios e diretrizes da política pública do setor florestal em observância aos ditames da Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e do Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, estimulando a descentralização da execução das ações e assegurando a participação dos setores interessados; (Incluído pelo Decreto nº 4.864, de 24.10.2003)...
- Decreto6.405 de 19/03/2008
Art. 1º - Os arts. 2º, 3º, 4º, 8º, 9º, 11 e 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) V - os aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio, que incorporem controle por técnicas digitais, Código 8517.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; VI - terminais portáteis de telefonia celular, Código 8517.12.31 da NCM; e VII - unidades de saída por vídeo (monitores), classificadas nas, Subposições 8528.41 e 8528.51 da NCM, desprovidas de interfaces e circuitarias para recepção de sinal de rádio freqüência ou mesmo vídeo composto, próprias para...
- Decreto1.153 de 08/06/1994
Art. 5º, §1º - Os pedidos encaminhados anteriormente à Comissão Especial, criada pelo Decreto de 23 de junho de 1993 , que apresentem ausência de documentação, poderão ser complementados, no prazo de dez dias, após notificação promovida pela respectiva Subcomissão Setorial, ou excepcionalmente, pela Comissão Especial de Anistia, sob pena de arquivamento do processo. (Redação dada pelo Decreto nº 1.296, de 1994)...