Decreto nº 73.663 de 15 de Fevereiro de 1974
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito a redistribuição, com o respectivo ocupante, de cargo do Ministério dos Transportes para o Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.600/73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
Fica sem efeito a redistribuição de um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12-A, ocupado por Newton Aragão de Menezes, do Quadro de Pessoal- Parte Especial - do Ministério dos Transportes, oriundo do Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Porto do Pará, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial- do Ministério da Fazenda, efetuado pelo Decreto nº 64.658, de 6 de junho de 1969 , publicado no Diário Oficial de 10 subsequente.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1974