Decreto nº 97.545 de 1º de Março de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no Estado de Roraima, a Floresta Nacional de Roraima, com os limites que específica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere os artigos 84, item IV, e 225, item III, da Constituição e nos termos do artigo 5º, alínea b da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica criada, no Estado de Roraima, a Floresta Nacional de Roraima FLONA RORAIMA, com área estimada em 2.664.685 (dois milhões seiscentos e sessenta e quatro mil seiscentos e oitenta e cinco) hectares, compreendida dentro do seguinte perímetro: NORTE Partindo do extremo Noroeste da Linha de Fronteira Norte com a Venezuela, segue no sentido Leste-Oeste, até o ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 04º03'15"N e 62º01'30"WGr, localizado nas nascentes do Rio Tucotoi. LESTE Do ponto antes descrito segue a jusante pelo Rio Tucotoi até o ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 03º51'N e 62º19'WGr, localizado na confluência do Rio Tucotoi e um igarapé sem denominação; daí segue por este até o ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 03º47'45"N e 62º18'15"WGr, localizado na cabeceira do igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 03º47'N e 62º17'WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 03º45'30"N e 62º11'30"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a montante pelo igarapé do sul até o ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 03º44'45"N e 62º13'WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue em linha reta até o ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 03º44'N e 62º12'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 03º35'15"N e 62º14'45"WGr, localizado na confluência desse igarapé e o Igarapé Monoacai; daí segue a jusante por este até o ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 03º30'45"N e 62º15'30"WGr, localizado na foz do igarapé no Rio Uraricaá; daí segue a montante por este até o ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 03º30'30"N e 62º15'45"WGr, localizado na confluência desse rio e o Igarapé Matrinrã; daí segue a montante por este até o ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 03º24'45"N e 62º22'30"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 03º24'15"N e 62º22'30"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Parapi; daí segue a jusante por este até o ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 03º27'45"N e 62º23'30"WGr, localizado na confluência dos Igarapés Porapi e um sem denominação - daí segue a montante por este até o ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 03º27'30"N e 62º27'30"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 03º27'N e 62º27'45"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Bigati; daí segue a jusante por este até o ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 03º23'N e 62º37'15"WGr, localizado na confluência desse igarapé e o Rio Puruê; daí segue a montante por este até o ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 03º24'30"N e 62º13'30"WGr, localizado na confluência desse rio e um igarapé sem denominação; daí segue a montante por este até o ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 03º23'30"N e 62º45'45"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 03º23'30"N e 62º46'30"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Arapuá; daí segue a jusante por este até o ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 03º16'15"N e 62º40'45"WGr, localizado na confluência dos Igarapés Arapuá e Açaí; daí segue a jusante por este até o ponto 21 de coordenadas geográficas aproximadas 03º15' N e 62º39'30"WGr, localizado na foz do igarapé no Rio Uraricoera; daí segue para a margem direita do mesmo, contornando a Ilha de Açaí por leste até o ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 03º13'N e 62º40'WGr, localizado na confluência do rio e o Igarapé Mereguari; daí segue a montante por este até o ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 03º04'45"N e 62º52'WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 03º04'30"N e 62º52'WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; dai segue a jusante por este até o ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 03º04'45"N e 62º54'30"WGr, localizado na confluência desse igarapé e o Igarapé Iuruá; dai segue a montante por este até o ponto 26, de coordenadas geográficas aproximadas 03º00'15"N e 62º56'15"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; dai segue em linha reta até o ponto 27, de coordenadas geográficas aproximadas 02º59'N e 62º57'WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; dai segue a jusante por este até o ponto 28, de coordenadas geográficas aproximadas 02º46'30"N e 62º51'30"WGr, localizado na foz do igarapé no Rio Mucajaí; daí segue a jusante por este até o ponto 29, de coordenadas geográficas aproximadas 02º44'30"N e 62º37'WGr, localizado na confluência desse rio e um igarapé sem denominação; dai segue a montante por este até o ponto 30, de coordenadas geográficas aproximadas 02º53'30"N e 62º38'30"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 31, de coordenadas geográficas aproximadas 02º57'N e 62º36'WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; dai segue a jusante por este até o ponto 32, de coordenadas geográficas aproximadas 03º00'45"N e 62º06'45"WGr, localizado na confluência desse igarapé e o Igarapé Tucuiquene; daí segue a jusante por este até o ponto 33, de coordenadas geográficas aproximadas 03º01'45"N e 62º05'15"WGr, localizado na confluência desse igarapé e um igarapé sem denominação; daí segue a montante por este até o ponto 34, de coordenadas geográficas aproximadas 02º55'30"N e 62º32'WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; dai segue em linha reta até o ponto 35, de coordenadas geográficas aproximadas 02º57'N e 62º31'WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; dai segue a jusante por este até o ponto 36, de coordenadas geográficas aproximadas 02º59'30"N e 62º31'WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a montante pelo igarapé de leste até o ponto 37, de coordenadas geográficas aproximadas 02º35'45"N e 62º27'30"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; dai segue em linha reta até o ponto 38, de coordenadas geográficas aproximadas 02º57'30"N e 62º26'WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante até o ponto 39, de coordenadas geográficas aproximadas 03º02'30"N e 62º18'45"WGr, localizado na confluência desse igarapé e o Igarapé da Cana; daí segue a montante por este até o ponto 40, de coordenadas geográficas aproximadas 03º01'45"N e 62º18'45"WGr, localizado na confluência desse igarapé e um igarapé sem denominacão; daí segue a montante por este até o ponto 41, de coordenadas geográficas aproximadas 03ºOO'N e 62º17'WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 42, de coordenadas geográficas aproximadas 03º01'N e 62º15'30"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a montante pelo igarapé de leste até o ponto 43, de coordenadas geográficas aproximadas 02º58'15"N e 62º15'30"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 44, de coordenadas geográficas aproximadas 02º58'N e 62º14'15"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Miriti; daí segue a jusante por este até o ponto 45, de coordenadas geográficas aproximadas 02º59'45"N e 62º10'WGr, localizado na confluência desse igarapé sem denominação; daí segue a montante por este até o ponto 46, de coordenadas geográficas aproximadas 02º57'30"N e 62º08'30"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 47, de coordenadas geográficas aproximadas 02º59'N e 62º07'30"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Saúva; daí segue a jusante por este até o ponto 48, de coordenadas geográficas aproximadas 03º00'15"N e 62º07'WGr, localizado na confluência desse igarapé e um igarapé sem denominação; daí segue em linha reta para Este até o ponto 49, de coordenadas geográficas aproximadas 03º00'30"N e 62º04'30"WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação e o Igarapé do Arame; daí segue a jusante por este até o ponto 50, de coordenadas geográficas aproximadas 03º01'45"N e 62º02'45"WGr, localizado na confluência desse igarapé e um igarapé sem denominação; daí segue em linha reta para Leste até o ponto 51, de coordenadas geográficas aproximadas 03º01'30"N e 62º00'30"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Jadica; daí segue a jusante por esse até o ponto 52, de coordenadas geográficas aproximadas 03º01'30"N e 61º57'15"WGr, localizado na confluência desse igarapé e um igarapé sem denominação; daí segue em linha reta para Sudeste até o ponto 53, de coordenadas geográficas aproximadas 02º58'30"N e 61º55'30"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue em linha reta para Leste até o ponto 54, de coordenadas geográficas aproximadas 02º57'N e 61º46'30"WGr, localizado na cabceira de um igarapé sem denominação, daí segue a jusante por este até o ponto 55, de coordenadas geográficas aproximadas 02º56'30"N e 61º36'30"WGr, localizado na foz do igarapé no Rio Mucajaí; daí segue a jusante até o ponto 56, de coordenadas geográficas aproximadas 02º54'N e 61º31'WGr, localizado na confluência do rio e de um igarapé sem denominação; daí segue a montante pelo igarapé até o ponto 57, de coordenadas geográficas aproximadas 02º51'45"N e 61º33' WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 58, de coordenadas geográficas aproximadas 02º50'30"N e 61º33'45"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 59, de coordenadas geográficas aproximadas 02º47'30"N e 62º32'15"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a montante pelo igarapé de sul até o ponto 60, de coordenadas geográficas aproximadas 02º45'N e 63º36'WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 61, de coordenadas geográficas aproximadas 02º45'N e 61º34'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 62, de coordenadas geográficas aproximadas 02º40'N e 61º33'30"WGr, localizado na foz desse igarapé no Rio Apiaú; daí segue a montante por este até o ponto 63, de coordenadas geográficas aproximadas 02º26'15"N e 61º52'30"WGr, localizado na confluência desse rio e de um igarapé sem denominação; daí segue a montante por este até o ponto 64, de coordenadas geográficas aproximadas 02º31'N e 62º00'WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 65, de coordenadas geográficas aproximadas 02º32'N e 62º06'15"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 66, de coordenadas geográficas aproximadas 02º36'N e 62º04'WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a montante pelo Igarapé de Oeste até o ponto 67, de coordenadas geográficas aproximadas 02º31'N e 62º21'WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a montante pelo igarapé do Norte até o ponto 68, de coordenadas geográficas aproximadas 02º34'N e 62º25'15"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 69, de coordenadas geográficas aproximadas 02º34'N e 62º27'WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue em linha reta até o ponto 70, de coordenadas geográficas aproximadas 02º35'30"N e 62º00'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 71, de coordenadas geográficas aproximadas 02º35'30"N e 62º40'30"WGr, localizado na confluência desse igarapé e o Igarapé do Prainha; daí segue a montante por este até o ponto 72, de coordenadas geográficas aproximadas 02º35'15"N e 62º40'30"WGr, localizado na confluência do Igarapé Prainha e um igarapé sem denominação; daí segue a montante por esse até o ponto 73, de coordenadas geográficas aproximadas 02º34'N e 62º41'WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a montante pelo Igarapé de Oeste até o ponto 74, de coordenadas geográficas aproximadas 02º34'30"N e 62º42'30"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 75, de coordenadas geográficas aproximadas 02º36'N e 62º44'WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 76, de coordenadas geográficas aproximadas 02º37'N e 62º45'WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue em linha reta para o Oeste até o ponto 77, de coordenadas geográficas aproximadas 02º37'N e 62º47'30"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a montante pelo Igarapé de Oeste até o ponto 78, de coordenadas geográficas aproximadas 02º27'30"N e 62º52'WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 79, de coordenadas geográficas aproximadas 02º26'30"N e 62º53'30"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue a jusante por este até o ponto 80, de coordenadas geográficas aproximadas 02º21'N e 61º54'WGr, localizado na foz desse igarapé no Rio Demini; daí segue a jusante por este até o ponto 81, de coordenadas geográficas aproximadas 02º13'N e 62º36'WGr, localizado na confluência desse rio e um igarapé sem denominação; daí segue em linha reta para Nordeste até o ponto 82, de coordenadas geográficas aproximadas 02º16'N 62º33'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 83, de coordenadas geográficas aproximadas 02º18'30"N e 62º32'WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue pelo igarapé de Norte até o ponto 84, de coordenadas geográficas aproximadas 02º22'30"N e 62º31'WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o Ponto 85, de coordenadas geográficas aproximadas 02º21'N e 62º28'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 86, de coordenadas geográficas aproximadas 02º19'N e 62º27'30"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a montante pelo igarapé de Leste até o ponto 87, de coordenadas geográficas aproximadas 02º19'30"N e 62º26'30"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 88, de coordenadas geográficas aproximadas 02º19'30"N e 62º25'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue em linha reta para o Norte até o ponto 89, de coordenadas geográficas aproximadas 02º23'N e 62º24'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 90, de coordenadas geográficas aproximadas 02º30'30"N e 62º06'30"WGr, localizado na confluência desse igarapé e o Rio Apiaú; daí segue a montante por este até o ponto 91, de coordenadas geográficas aproximadas 02º14'N e 62º09'30"WGr, localizado na confluência do Rio Apiaú e de um igarapé sem denominação; daí segue a montante por este até o ponto 92, de coordenadas geográficas aproximadas 02º11'30"N e 62ºO9'WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta para o Sul até o ponto 93, de coordenadas geográficas aproximadas 02º07'30"N e 62º09'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 94, de coordenadas geográficas aproximadas 01º58'15"N e 62º08'WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue em linha reta até o ponto 95, de coordenadas geográficas aproximadas 01º58'N e 62º04'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 96, de coordenadas geográficas aproximadas 01º56'N e 62º04'30"WGr, localizado em uma curva do rio para Oeste; daí segue em linha reta para o Sul até o ponto 97, de coordenadas geográficas aproximadas 01º55'15"N e 62º04'WGr, localizado na borda da faixa de servidão norte da BR-210 (Rodovia Perimetral Norte); daí segue para Leste pela borda da faixa até o ponto 98; de coordenadas geográficas aproximadas 01º56'15"N e 61º57'30"WGr, localizado no encontro dessa faixa com o Rio Agarani; daí segue a montante por este até o ponto 99, de coordenadas geográficas aproximadas 01º45'30"N e 61º13'30"WGr, localizado na cabeceira deste rio; daí segue em linha reta até o ponto 100, de coordenadas geográficas aproximadas 01º44'N e 62º03'WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 101, de coordenadas geográficas aproximadas 01º42'30"N e 62º06'WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a montante pelo Rio Pacu, até o ponto 102, de coordenadas geográficas aproximadas 01º41'30"N e 62º05'WGr, localizado na confluência desse rio e de um igarapé sem denominação; daí segue a montante por este até o ponto 103, de coordenadas geográficas aproximadas 01º38'30"N e 62º05'30"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue para o Sul pela crista topográfica da serra até o ponto 104, de coordenadas geográficas aproximadas 01º33'N e 62º06'WGr, localizado no sopé sul da serra; daí segue em linha reta até o ponto 105, de coordenadas geográficas aproximadas 01º28'30"N e 62º14'15"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, daí segue por este a jusante até o ponto 106, de coordenadas geográficas aproximadas 01º27'N e 62º15'WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a jusante pelo igarapé principal até o ponto 107, de coordenadas geográficas aproximadas 01º27'30"N e 62º20'30"WGr, localizado na foz desse igarapé no Rio Catrimani; daí segue a jusante por este até o ponto 108, de coordenadas geográficas aproximadas 01º23'30"N e 62º21'30"WGr, localizado na confluência desse rio e o Igarapé Dedo; daí segue a montante por este até o ponto 109, de coordenadas geográficas aproximadas 01º29'30"N e 62º24'WGr, localizado na cabeceira deste igarapé; daí segue para Noroeste em linha reta até o ponto 110, de coordenadas geográficas aproximadas 01º37'30"N e 62º32'WGr, localizado na faixa de servidão norte da BR-210 (Rodovia Perimetral Norte); daí segue para Oeste pela borda dessa faixa até o ponto 111, de coordenadas geográficas aproximadas 01º32'15"N e 62º44'30"WGr, localizado no encontro dessa faixa e a linha divisória entre o Estado de Roraima e o Estado do Amazonas.Sul Do ponto antes descrito segue por essa linha divisória até a fronteira com a Venezuela.Oesten Do ponto anteriormente descrito segue pela linha de fronteira com a Venezuela até o seu ponto extremo a Noroeste, nas nascentes do Rio Uauaris, início dessa descrição perimétrica.
§ 1º
No interior do perímetro acima descrito encontram-se as Areas Indígenas Uauaris, Surucucu, Cutaíba, Palimiú-There, Ericó, Acapural, Mucajaí, Jundiá e Catrimani, conforme os respectivos memoriais descritivos publicados na Portaria Interministerial nº 260, de 18 de novembro de 1988, as quais se excluem da área compreendida pela Floresta Nacional de Roraima.
§ 2º
A Floresta Nacional de Roraima tem por finalidade precípua a conservação da fauna e da flora da região compreendida pelo Complexo Serra do Parima e suas ramificações Serras de Tocobiran, Uafaranda, Estrutura e Apiau, além do fim social de se constituir em um espaço adicional capaz de amortecer o choque oriundo das diferenças culturais existentes na região, conforme o Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.
Art. 2º
A Floresta Nacional de Roraima será administrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, autarquia vinculada ao Ministério do Interior.
Parágrafo único
Fica assegurado às populações indígenas das áreas especificadas no § 1º do artigo 1º deste Decreto, o uso preferencial dos recursos naturais desta Floresta Nacional, vedado o ingresso, transito ou permanência de terceiros ou o exercício de qualquer atividade, sem prévia autorização da Fundação Nacional do Índio FUNAI e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado João Alves Filho Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.3.1989