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Artigo 4º do Decreto nº 97.545 de 1º de Março de 1989

Cria, no Estado de Roraima, a Floresta Nacional de Roraima, com os limites que específica e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 97.545 de 1º de Março de 1989