“código penal” em Legislação Federal
- Decreto10.254 de 20/02/2020
Art. 1 - Fica alterada a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , que passa a vigorar com a seguinte redação: " NC (21-2) Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01: ALÍQUOTA (%) De 1º de junho de 2020 até 30 de novembro de 2020 8 " (NR)...
- Decreto97.130 de 23/11/1988
Art. 1 - Ficam incluídos no regime tributário de que trata o Decreto-Lei nº 2.444, de 29 de junho de 1988, os seguintes produtos, atendida a sua classificação na tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados: Código TIPI Descrição 22.04.01.00 Filtrado doce 22.04.99.00 Outros 22.05.01.01 Vinhos de mesa-verde 22.05.01.99 Vinhos de mesa-Qualquer outro 22.05.02.99 Vinhos licorosos-Qualquer outro 22.05.03.01 Champanha 22.05.03.02 Frisante 22.05.03.03 Moscatel espumante 22.05.03.99 Qualquer outro 22.05.04.01 Mistelas 22.05.04.99 Qualquer outro 22.05.99.00 Outros 22.09.99.00 (Ex) "Cooler"...
- Decreto75.650 de 23/04/1975
Art. 4 - O cargo, em comissão, de Diretor Estadual, código DAS-101.1, classificado pelo Decreto nº 74.805, de 1º de novembro de 1974 e as funções gratificadas, constantes das relações aprovadas pelos Decretos números 70.756, de 23 de junho de 1972 e 73.161, de 14 de novembro de 1973 , na parte referente à Diretoria Estadual do Ministério da Agricultura no antigo Estado do Rio de Janeiro, passam a integrar, provisoriamente, a organização da nova Diretoria Estadual do Rio de Janeiro.
- Decreto94.007 de 09/02/1987
Art. 1 - As unidades sediadas no País titulares, em 1º de janeiro de 1987, de conta corrente bancária no exterior, ficam autorizadas, em caráter provisório, a movimentá-la, até 31 de março de 1987, vedado, a partir dessa última data, sob pena de responsabilidade, pagamento de despesa no exterior em desacordo com o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 .
- Decreto85.063 de 25/08/1980
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto85.442 de 02/12/1980
o contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto do Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto95.993 de 02/05/1988
Art. 1, Parágrafo Único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.
- Decreto5.919 de 03/10/2006
Art. 1 - A Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, concluída em Manágua, em 9 de junho de 1993, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, com reserva à primeira parte do parágrafo 2º do Artigo VII, relativa à redução dos períodos de prisão ou de cumprimento alternativo da pena.