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Decreto nº 47.593 de 5 de Janeiro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declarado Perempto pelo Decreto nº 74.493, de 1974)

Outorga concessão à Rádio Panamericana Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e atendendo ao que requereu a Rádio Panamericana Sociedade Anônima e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Panamericana Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, nesta Capital, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubrificadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1960

Anexo

Observação: O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 08/01/1960, pág. 297.