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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto73.232 de 30/11/1973

    Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que são baixadas com este e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto6.841 de 07/05/2009

    Art. 2º, §2º - O recurso, juntado ao processo respectivo, será encaminhado ao Conselho no prazo de trinta dias, sob pena de responsabilidade do dirigente do órgão ou entidade recorridos." (NR) " Art. 10 O pedido de revisão será processado por instrumento, formado pela parte interessada com cópia das peças principais do processo originário.

  • Decreto80.145 de 15/08/1977

    Art. 35 - As ações judiciais decorrentes do não cumprimento das responsabilidades do transportador quanto a perdas e danos nas mercadorias deverão ser intentadas no prazo máximo de 12 meses, contados da data de descarga da mercadoria no ponto de destino ou daquela em que deveriam ser entregues, sob pena de prescrição.

  • Decreto8.713 de 15/04/2016

    Art. 1º, §4º - Até a conclusão das exclusões de todas as áreas da União na respectiva gleba, eventuais desmembramentos propostos pelo Estado do Amapá deverão ser submetidos à anuência prévia da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, que deverá se manifestar no prazo de sessenta dias, sob pena de concordância tácita.

  • Decreto96.514 de 15/08/1988

    Art. 1º - São isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros classificados no Código 87.02.01.03 da Tabela de Incidência do IPI, quando se destinarem a pessoas portadoras de deficiência físico-paraplégica que as impossibilite de utilizar os modelos comuns (Lei nº 7.613, de 13 de julho de 1987, art. 1º, IV ; Lei Complementar nº 53, de 19 de dezembro de 1986, art. 1º ).

  • Decreto7.560 de 08/09/2011

    Art. 6º - As atividades do representante designado a que se refere a Cláusula Décima Primeira do Protocolo de Intenções anexo à Lei no 12.396, de 2011, convertido em contrato de consórcio público, não exigem dedicação exclusiva, sendo permitido o exercício de outras atividades públicas ou privadas, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Conduta da Alta Administração Federal, aprovado em 21 de agosto de 2000.

  • Decreto8.291 de 30/07/2014

    Art. 2º - O Decreto nº 7.736, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de julho de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de código DAS 102.1. (...)" (NR)...

  • Decreto83.250 de 07/03/1979

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 803.554/68, DECRETA:...