JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 73.232 de 30 de Novembro de 1973

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Televisão Uirapuru de Fortaleza Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 481-72, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

. Fica outorgada à Televisão Uirapuru de Fortaleza Ltda. nos termos do artigo 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovados pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, utilizando o Canal 8 (oito).

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que são baixadas com este e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.12.1973

Decreto nº 73.232 de 30 de Novembro de 1973 | JurisHand AI Vade Mecum