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Artigo 2º do Decreto nº 73.232 de 30 de Novembro de 1973

Outorga concessão à Televisão Uirapuru de Fortaleza Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 73.232 /1973