Artigo 2º do Decreto nº 73.232 de 30 de Novembro de 1973
Outorga concessão à Televisão Uirapuru de Fortaleza Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Revogam-se as disposições em contrário.