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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto8.713 de 15/04/2016

    Art. 1, §4° - Até a conclusão das exclusões de todas as áreas da União na respectiva gleba, eventuais desmembramentos propostos pelo Estado do Amapá deverão ser submetidos à anuência prévia da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, que deverá se manifestar no prazo de sessenta dias, sob pena de concordância tácita.

  • Decreto73.232 de 30/11/1973

    Art. 1, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que são baixadas com este e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto6.841 de 07/05/2009

    Art. 2, §2° - O recurso, juntado ao processo respectivo, será encaminhado ao Conselho no prazo de trinta dias, sob pena de responsabilidade do dirigente do órgão ou entidade recorridos." (NR) " Art. 10 O pedido de revisão será processado por instrumento, formado pela parte interessada com cópia das peças principais do processo originário.

  • Decreto80.145 de 15/08/1977

    Art. 35 - As ações judiciais decorrentes do não cumprimento das responsabilidades do transportador quanto a perdas e danos nas mercadorias deverão ser intentadas no prazo máximo de 12 meses, contados da data de descarga da mercadoria no ponto de destino ou daquela em que deveriam ser entregues, sob pena de prescrição.

  • Decreto10.358 de 31/08/1942

    Art. 2 - Na vigência do estado de guerra deixam de vigorar desde já as seguintes partes da Constituição: Art. 122, ns. 2 , 6 , 8 , 9 , 10 , 11 , 14 e 16 ; Art. 122, n. 13 , no que diz respeito à irretroatividade da lei penal; Art. 122, n. 15 , no que concerne ao direito de manifestação de pensamento; Art. 136, final da alínea; Art. 137; Art. 138; Art. 156, letras c e h; Art. 175 , primeira parte, no que concerne ao curso do prazo.

  • Decreto56.750 de 18/08/1965

    Art. unico - É concedida a Pedreira Pena Branca Limitada, constituída no contrato arquivado sob números 107.170 e alterações sob números 128.057 e 31.374, no DNRC, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

  • Decreto30 de 23/08/1934

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o n. 1 do art. 56 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 87 do decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1931 (Codigo de Minas), DECRETA:...

  • Decreto8.538 de 06/10/2015

    Art. 7, III - que, no momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, seja apresentada a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º ;...