“código penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.063 de 07/03/1940
Art. 179 - Os administradores, atuários e contadores das sociedades são responsáveis pelos atos por eles praticados, podendo o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização promover perante a autoridade competente a apuração da respectiva responsabilidade penal.
- Decreto-Lei147 de 03/02/1967
Art. 21 - Sob pena de ser liminarmente indeferida por inepta, nos têrmos do art. 160 do Código de Processo Civil , a petição inicial de qualquer ação proposta contra a Fazenda Nacional, ou contra a União Federal, conterá, obrigatòriamente, a indicação precisa do ato impugnado, a menção exata da autoridade que o tiver praticado e a individuação perfeita do processo administrativo, por sua numeração no protocolo da repartição.
- Decreto-Lei1.374 de 26/06/1939
Art. 5º - A taxa relativa à produção efetiva criada pelo Código de Minas e fixada pelo Decreto nº 24.673, de 11 de julho de 1934 , será paga pelo exportador local e incidirá sobre o rútilo e as demais substâncias minerais enumeradas no art. 1º que forem extraídas por processos de lavra rudimentar.
- Decreto-Lei1.831 de 04/12/1939
Art. 27 - As comunicações, a que se refere o artigo 4º, letras a e c, do Decreto-lei nº 644, de 25 de agosto de 1938 , sobre aquisição de açúcar de engenho, obedecerão ao modelo fixado pelo Instituto e serão feitas no decorrer do trimestre precedente à aquisição do açúcar. Pena - multa de 500$0 a 5:000$0.
- Decreto-Lei1.688 de 18/10/1939
O presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e, Considerando que o Conselho Nacional de Pesca, creado pelo Código de Pesca que baixou com o Decreto-lei n. 794, de 19 de outubro de 1938, é constituido de sete membros quando c Conselho Nacional de Caça se compõe de oito membros; Considerando que os representantes de caçadores no Conselho Nacional de Caça são em número de dois e os pescadores têm apenas um representante no Conselho Nacional de Pesca, e Considerando, finalmente, convir uniformizar o número do membros componentes dos dois Conselhos referidos, conferindo, assim, a caçadores e...
- Decreto-Lei1.370 de 09/12/1974
Art. 2º, §3º - Sob pena de perda dos benefícios previstos neste artigo a diferença apurada deverá ser escriturada a crédito de conta de reserva específica, para oportuna e compulsória capitalização, aplicando-se ao caso as disposições do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.109, de 26 de junho de 1970.
- Decreto-Lei301 de 28/02/1967
Art. 30 - O representante da União e da SUDESUL nas assembléias gerais das sociedades de economia mista, que houverem recebido recursos destinados ao Plano de Desenvolvimento, sob pena de responsabilidade, sòmente aprovará as contas da Diretoria se delas constar o laudo técnico, de que trata o artigo anterior.
- Decreto-Lei21 de 17/09/1966
Art. 3º, I - obrigação do mutuário de vender, pelo mínimo da importância da avaliação realizada pela respectiva Caixa Econômica, os imóveis de sua propriedade, de propriedade pessoal dos Diretores, sócios ou acionistas das emprêsas proponentes das emprêsas coligadas que integrem o grupo econômico, se fôr o caso ou de terceiros, até o limite necessário para a boa liquidação do empréstimo, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, com a finalidade de refôrço do capital de giro da sociedade e normalização de sua situação financeira, sob pena de vencimento da dívida e da venda dos mesmos imóveis em leilão público, nos têrmos dêste artigo e seguintes;...