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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Medida Provisória27 de 24/01/2002

    Art. 1º, I - seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro ( arts. 148 e 159 do Código Penal ), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;...

  • Medida Provisória549 de 17/11/2011

    Art. 1º - A Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 12. (...) XXIV - produtos classificados nos códigos 8443.32.22, 8469.00.39 Ex 01, 8714.20.00, e 9021.40.00, todos da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006; XXV - calculadoras equipadas com sintetizador de voz classificadas no código 8470.10.00 da TIPI; XXVI - teclados com colmeia classificados no código 8471.60.52 da TIPI; XXVII - indicadores ou apontadores - mouses - com entrada para acionador classificados no código 8471.60.5...

  • Medida Provisória153 de 15/03/1990

    Art. 13 - Nas prisões em flagrante efetuadas pela prática de condutas aqui definidas como crime, não será admitida a fiança nem se aplicará o disposto no artigo 310 e seu parágrafo único do Código de Processo Penal.

  • Medida Provisória271 de 23/11/1990

    Art. 2º - O Capítulo III do Título II do Livro II, do Decreto-Lei nº 1.002, de 1969 (Código de Processo Penal Militar), passa a ter a seguinte redação: "Do Processo de Deserção de Praça com ou sem Graduação e de Praça Especial".

  • Medida Provisória783 de 31/05/2017

    Art. 5º, §3º - A desistência e a renúncia de que trata o caput não eximem o autor da ação do pagamento dos honorários, nos termos do art. 90 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil .

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2112-88 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 26, §3º - O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

  • Medida Provisória793 de 31/07/2017

    Art. 5º, §3º - A desistência e a renúncia de que trata o caput não eximem o autor da ação do pagamento dos honorários advocatícios, nos termos do art. 90 da Lei n º 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil .

  • Medida Provisória94 de 24/10/1989

    Art. 2º - Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração à legislação referente aos produtos de origem animal acarretará, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:...