“código de processo penal militar” em Legislação Federal
- Decreto85.600 de 30/12/1980
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 8.965, de 1980, DECRETA:...
- Decreto44.617 de 16/10/1958
Art. 2º - O imóvel em aprêço destina-se à 9ª Região Militar e Ministério da Guerra.
- Decreto50.839 de 24/06/1961
Art. 1º, Parágrafo Único - As atribuições da mesma, se porventura se impuserem o exame, estudos e decisão de quaisquer processo de habilitação, serão exercidas pela Diretoria de Finanças do Exército e pela Diretoria Geral de Intendência da Marinha, conforme se o ex-participante da Campanha do Paraguai ou Uruguai pertencem ao Exército ou à Armada.
- Decreto11.548 de 05/06/2023
Art. 7º, V - realizar levantamento de dados, informações e metodologias que subsidiem o processo de mensuração, relato e verificação de resultados de REDD+ no País;...
- DecretoDecreto de 29 de Agosto de 2014
Decreto de 29 de Agosto de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53670.001287/2002, Concorrência nº 156/2001 - SSR/MC, DECRETA:...
- DecretoDecreto 38204-A de 03 de Novembro de 1955
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação a Interpretação dos Casos Omissos do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, aprovada pelo Decreto-lei nº 30.119, de 1 de novembro de 1951, na parte referente ao art. 110 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951: "Art. 110: 1, Os Estabelecimentos e Repartições Militares referidos na alínea h deste artigo são os que possuem autonomia administrativa ou vida autônoma. 2, Para os efeitos da alínea i deste artigo, as funções de Vice-Diretor nas Diretorias Gerais da Marinha são equiparadas às de Chefe de Gab...
- Decreto6.485 de 17/06/2008
Art. 4º - Durante o processo de inventariança serão transferidos:...
- Decreto88.503 de 12/07/1983
Art. 2º - As despesas com a realização de análises das amostras dos produtos a que se refere o artigo 174 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 55.649, de 28 de janeiro de 1965, serão indenizadas pela pessoa física ou jurídica interessada, diretamente à Organização militar do Ministério do Exército, responsável pelas análises.