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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Decreto99.202 de 04/04/1990

    Art. 2º - Ao órgão setorial de orçamento do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento compete, receber e descentralizar os créditos consignados pelo Decreto nº 99.199, de 1990, ao órgão de código orçamentário 80.000, Entidades em Extinção ou Dissolução, bem assim os respectivos recursos financeiros.

  • Decreto4.318 de 31/07/2002

    Art. 1º - Fica reduzida para cinco por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 8309.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001.

  • Decreto83.550 de 05/06/1979

    Art. 2º - O Parque Nacional do Pico da Neblina, tem por finalidade precípua, proteger flora e fauna e as belezas naturais, no local existentes e, fica sujeito ao regime especial do Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 .

  • Decreto58.550 de 30/05/1966

    Art. 2º, §1º - Caberá ao referido Ministro de Estado aprovar o orçamento analítico a ser elaborado de acôrdo com as normas regulamentares vigentes, de cuja execução se prestará contas ao Tribunal de Contas da União, observadas as normas do Código de Contabilidade e leis posteriores.

  • Decreto632 de 18/08/1992

    Art. 1º - As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos classificados nos códigos abaixo especificados, da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 , ficam alteradas para: Código NBM/SH - Alíquota (%) 7010.90.0100 10 7010.90.0200 5...

  • Decreto49.875 de 11/01/1961

    Art. 4º - As terras, flora, fauna e belezas naturais da área constitutiva do "Parque Nacional do Tocantins" ficam, desde logo, sujeitas ao regime especial previsto no Código florestal, aprovado pelo Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934 e demais dispositivos legais vigentes.

  • Decreto10.352 de 19/05/2020

    Art. 1º - Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre o termômetro digital classificado no código 9025.19.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

  • Decreto91.367 de 24/06/1985

    Art. 1º - Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os veículos automóveis classificados no Código 87.02.01.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983, quando adquiridos por:...