JurisHand AI Logo
|

código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Decreto9.825 de 05/06/2019

    Art. 11, II - adotará, diretamente, as providências necessárias para atender ao disposto no requerimento, na hipótese de auxílio direto para a prática de atos que não necessitem de prestação jurisdicional, observado o disposto no art. 32 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil , e no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 13.810, de 2019 .

  • Decreto25.900 de 02/12/1948

    Art. 4º - As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins de lavra, na forma dos arts. 39 e 40 do Código de Minas.

  • Decreto50.007 de 24/01/1961

    Art. 4º - As propriedades vizinhas estão sujeitas as servidões de solo e subsolo para fins de lavra na forma dos artigos 39 e 40 do Código de Minas .

  • Decreto20.950 de 09/04/1946

    Art. 4º - As propriedades vizinhas estão sujeitas a servidões de solo e subsolo para os fins da lavra, na forma dos arts. 39 e 40 do Código de Minas.

  • Decreto70.083 de 01/02/1972

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos temos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: Colégio Nossa Senhora do Carmo, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais - Processo MJ-35.586, de 1970; Ação Social Valenciana, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro - Processo MJ-37.404-70; Associação Mineira de Assistência aos Excepcionais - AMAE, com sede em Passa Quadro, Esta...

  • Decreto10.806 de 23/09/2021

    Art. 2º, III - conduzir o processo seletivo para os cursos e as atividades ofertados pela Escola.

  • Decreto64.650 de 04/06/1969

    Art. 3º - Se o concessionário não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem a concessão de lavra, será declarada caduca ou nula na forma dos artigos 65 e 66 do Código de Mineração.

  • Decreto91.111 de 12/03/1985

    Art. 53 - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:...