“código de processo penal militar” em Legislação Federal
- Decreto94.626 de 14/07/1987
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo nº 00600.005410/87-21, DECRETA:...
- Decreto76.357 de 02/10/1975
Art. 1º - Fica alterada, na forma do Anexo I, mediante a criação de funções de confiança para composição da Categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, a Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
- Decreto55.200 de 11/12/1964
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:...
- Decreto84.395 de 16/01/1980
Art. 13, II - Código de Corridas;...
- Decreto9.171 de 17/10/2017
Art. 1º, §3º - A aprovação dos programas de cursos é de responsabilidade dos órgãos de direção setoriais responsáveis pela gestão de cada linha de ensino militar.
- Decreto37.856 de 05/09/1955
Art. 4º - Os processos de transferência para a inatividade, depois de convenientemente informados, e instruídos com o processo de averbação correspondente, se fôr o caso, serão encaminhados, pelo Ministério interessado, à Comissão, que, depois de emitir o seu parecer, os restituirá ao Ministério de origem.
- Decreto2.190 de 21/12/1937
GETÚLIO VARGAS. Fernando Costa. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.12.1937 e retificado em 6.1.1938 DECRETO Nº 2.190, de 21 de DEZEMBRO de 1937 Autoriza, a título provisório, a Sociedade Brasileira de Pesquisas Mineralogicas Limitada, a pesquisar petróleo e gases naturais no litoral do Estado da Baía. R E T I F I C A Ç Ã O No nº V do art. 2º, onde se lê:"art. 20 o Código de Minas", Leia-se: "art. 20 do Código de Minas".
- Decreto8.650 de 30/01/1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...