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  3. Decreto 55.200 de 11 de dezembro de 1964

Coração para favoritarDecreto 55.200 de 11 de dezembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Oliveira a pesquisar rutilo e cassiterita, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Vargem Grande, distrito de Santana do Garambéo, município de Lima Duarte, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sessenta hectares (160 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência do córrego do herdeiros de Francisco Xavier, no rio Capivari e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), vinte e quatro graus nordeste (24º NE); oitocentos metros (800m), sessenta e seis graus sudeste (66º SE).

Parágrafo único

A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado a qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e seiscentos cruzeiros (Cr$1.600,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello branco Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1965