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Artigo 2º do Decreto nº 55.200 de 11 de dezembro de 1964

Autoriza o cidadão brasileiro João de Oliveira a pesquisar rutilo e cassiterita, no município de Lima Duarte - Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e seiscentos cruzeiros (Cr$1.600,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 2º do Decreto 55.200 /1964