Artigo 1º do Decreto nº 55.200 de 11 de dezembro de 1964
Autoriza o cidadão brasileiro João de Oliveira a pesquisar rutilo e cassiterita, no município de Lima Duarte - Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Oliveira a pesquisar rutilo e cassiterita, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Vargem Grande, distrito de Santana do Garambéo, município de Lima Duarte, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sessenta hectares (160 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência do córrego do herdeiros de Francisco Xavier, no rio Capivari e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), vinte e quatro graus nordeste (24º NE); oitocentos metros (800m), sessenta e seis graus sudeste (66º SE).
Parágrafo único
A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado a qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.