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Decreto nº 76.357 de 2 de Outubro de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 76.306, de 19 de setembro de 1975, que dispõe sobre o Grupo - Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

. Fica alterada, na forma do Anexo I, mediante a criação de funções de confiança para composição da Categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, a Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 2º

. O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma prevista no item I do art. 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de abril de 1975.

Art. 3º

. A síntese das atribuições das funções de Assessor a que se refere o artigo 1º é a constante do Anexo I-A deste Decreto.

Art. 4º

. Na aplicação deste Decreto deverão ser observadas, no que couber, as disposições do Decreto nº 76.306, de 19 de setembro de 1975.

Art. 5º

. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 6º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 3.10.1975