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Artigo 5º do Decreto nº 76.357 de 2 de Outubro de 1975

Altera o Decreto nº 76.306, de 19 de setembro de 1975, que dispõe sobre o Grupo - Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências.

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Art. 5º

. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Departamento Administrativo do Serviço Público.