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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Decreto8.480 de 27/12/1941

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...

  • Decreto8.140 de 31/10/1941

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...

  • Decreto8.700 de 05/02/1942

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...

  • Decreto8.240 de 19/11/1941

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:...

  • Decreto71.533 de 12/12/1972

    Art. 2º - O militar que, por sua função militar, opere direta e habitualmente com Raios-X ou substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação, por um semestre ininterrupto tem o direito a um período de 20 (vinte) dias consecutivo de férias, não acumuláveis, a serem gozadas logo após o término daquele semestre.

  • Decreto30.955 de 07/06/1952

    Art. 1º, a - No Exército: 1. Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e o respectivo Ajudante de Ordens; 2. Comandante e Instrutores do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal; 3. Comandante da Polícia Militar dos Estados e Territórios Federais; 4. Diretor de Instrução Instrutores Chefes, Instrutores e Auxiliares de Instrução nas Polícias Militares; 5. Instrutor, Auxiliar de Instrutor ou Aluno de cursos em estabelecimentos de ensino pertencentes aos Ministérios da Marinha e da Aeronáutica, bem como Oficiais postos à disposição de Organizações dêsses Ministérios; 6. De direção ou orientação técnica em estabelecimentos ...

  • Decreto7.440 de 25/06/1941

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...

  • Decreto7.320 de 05/06/1941

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...